Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.393, DE 23 DE outubro DE 2025

Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 2 11 18 PE 04
I - denominação: Instituto de Olhos Clóvis Paiva / Clínica de Olhos Dr Clóvis de Azevedo Paiva LTDA
II - CNPJ: 24.131.849/0001-62
III - CNES: 5224942
IV - endereço: Rua Dom Bosco, nº 855, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP 50.070-070.

CEARÁ

Nº do SNT: 2 11 20 CE 01
I - denominação: ICO / ICO Instituto Cearense de Oftalmologia
II - CNPJ: 31.924.394/0001-06
III - CNES: 9658815
IV - endereço: Rua Barão de Aracati, nº 1.280, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60.115-081.

Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 1 11 18 PE 05
I - responsável técnico: Denízio Dantas de Almeida, oftalmologista, CRM 10825 - PE.

CEARÁ

Nº do SNT: 1 11 20 CE 01
I - responsável técnico: João Crispim Moraes Lima Ribeiro, oftalmologista, CRM 11222 - CE;
II - membro: Pedro Veras Franco, oftalmologista, CRM 14705 - CE;
III - membro: Giuliano Veras Pinto Pires, oftalmologista, CRM 10034 - CE;
IV - membro: Roberto Briand Cavalcanti Júnior, oftalmologista, CRM 9732 - CE;
V - membro: Francisco Nepomuceno Neto, oftalmologista, CRM 12652 - CE;
VI - membro: Bárbara de Araújo Lima Dutra, oftalmologista, CRM 17478 - CE;
VII - membro: Rafael Jorge Alves de Alcântara, oftalmologista, CRM 16613 - CE;
VIII- membro: Francyelle Samyramis Lourenço Rodrigues, oftalmologista, CRM 19296 - CE;
IX - membro: Allan Victor dos Santos Gonçalves, oftalmologista, CRM 16083 - CE.

Art. 3º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 100/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.181907/2025-58, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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