Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
| Nº do SNT: 2 11 18 PE 04 |
| I - denominação: Instituto de Olhos Clóvis Paiva / Clínica de Olhos Dr Clóvis de Azevedo Paiva LTDA |
| II - CNPJ: 24.131.849/0001-62 |
| III - CNES: 5224942 |
| IV - endereço: Rua Dom Bosco, nº 855, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP 50.070-070. |
CEARÁ
| Nº do SNT: 2 11 20 CE 01 |
| I - denominação: ICO / ICO Instituto Cearense de Oftalmologia |
| II - CNPJ: 31.924.394/0001-06 |
| III - CNES: 9658815 |
| IV - endereço: Rua Barão de Aracati, nº 1.280, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60.115-081. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
| Nº do SNT: 1 11 18 PE 05 |
| I - responsável técnico: Denízio Dantas de Almeida, oftalmologista, CRM 10825 - PE. |
CEARÁ
| Nº do SNT: 1 11 20 CE 01 |
| I - responsável técnico: João Crispim Moraes Lima Ribeiro, oftalmologista, CRM 11222 - CE; |
| II - membro: Pedro Veras Franco, oftalmologista, CRM 14705 - CE; |
| III - membro: Giuliano Veras Pinto Pires, oftalmologista, CRM 10034 - CE; |
| IV - membro: Roberto Briand Cavalcanti Júnior, oftalmologista, CRM 9732 - CE; |
| V - membro: Francisco Nepomuceno Neto, oftalmologista, CRM 12652 - CE; |
| VI - membro: Bárbara de Araújo Lima Dutra, oftalmologista, CRM 17478 - CE; |
| VII - membro: Rafael Jorge Alves de Alcântara, oftalmologista, CRM 16613 - CE; |
| VIII- membro: Francyelle Samyramis Lourenço Rodrigues, oftalmologista, CRM 19296 - CE; |
| IX - membro: Allan Victor dos Santos Gonçalves, oftalmologista, CRM 16083 - CE. |
Art. 3º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 100/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.181907/2025-58, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.