Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação da autorização ao estabelecimento e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
CEARÁ
| Nº do SNT: 2 21 12 CE 03 |
| I - denominação: Hospital Monte Klinikum / SEISA Serviços Integrados de Saúde LTDA |
| II - CNPJ: 44.269.579/0031-83 |
| III - CNES: 3055426 |
| IV - endereço: Rua República do Líbano, nº 747, Bairro: Meireles, Fortaleza/CE, CEP 60.160-140. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
CEARÁ
| Nº do SNT: 1 21 14 CE 02 |
| I - responsável técnico: Fernando Barroso Duarte, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6062 - CE; |
| II - membro: Beatriz Stela Gomes de Souza Pitombeira Araújo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9486 - CE; |
| III - membro: João Paulo de Vasconcelos Leitão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10052 - CE; |
| IV - membro: Karine Sampaio Nunes Barroso, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10785 - CE; |
| V - membro: Rafael da Nobrega De Alencar, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17528 - CE; |
| VI- membro: Lucas Freire Castelo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19151 - CE; |
| VII- membro: Lívia Andrade Gurgel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12591 - CE. |
Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 11 01 SP 53 |
| I - responsável técnico: Luciene Barbosa de Sousa, oftalmologista, CRM 59853 - SP. |
Art. 4º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 100/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.181907/2025-58, para equipes especializadas e estabelecimento de saúde, terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.