Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Renova a autorização de Bancos de Tecido Ocular Humano e de Banco de Tecido Músculo Esquelético de estabelecimentos de saúde.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de Tecido Ocular Humano do(s) estabelecimento(s) de saúde a seguir identificados:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
CEARÁ
| Nº do SNT: 3 51 15 CE 05 |
| I - denominação: Banco de Olhos do Ceará / Banco de Olhos do Ceará B O C EPP |
| II - CNPJ: 21.332.257/0001-10 |
| III - CNES: 7694660 |
| IV - endereço: Rua Vicente Nogueira Braga, nº 214, Salas 303 e 304, Bairro: Fátima, Fortaleza/CE, CEP 60.040-570. |
| V- Responsável Técnico: Marineuza Rocha Memória, oftalmologista, CRM 4542-CE. |
| VI - Responsável Técnico Substituto: Pollyanna Landim Falcão Tavares Ferreira, oftalmologista, CRM 12763-CE. |
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 3 51 15 SP 09 |
| I - denominação: HC da FMUSP Hospital das Clinicas São Paulo / Fundação Faculdade de Medicina MEC MPAS |
| II - CNPJ: 56.577.059/0001-00 |
| III - CNES: 2078015 |
| IV - endereço: Avenida Dr. Ovídio Pires de Campos, nº 255, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 05.403-010. |
| V- Responsável Técnico: Ruth Miyuki Santo, oftalmologista, CRM 57390-SP. |
| VI - Responsável Técnico Substituto: Flávio Fernandes Villela, oftalmologista, CRM 93881-SP. |
| Nº do SNT: 3 51 02 SP 12 |
| I - denominação: Banco de Olhos de Sorocaba / Hospital Oftalmológico de Sorocaba |
| II - CNPJ: 50.795.566/0002-06 |
| III - CNES: 2078813 |
| IV - endereço: Rua Nabeck Shiroma, nº 210, Bairro: Jardim Emília Sorocaba/SP, CEP 18031-060. |
| V- Responsável Técnico: Adriana dos Santos Forseto, oftalmologista, CRM 75264-SP. |
| VI - Responsável Técnico Substituto: Diogenes José Cristovam Caldeira, oftalmologista, CRM 161912-SP; |
Art. 2º As renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 100/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.181907/2025-58, terão validade de 4 (quatro) anos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.