Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular Pediátrica.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, o serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular Pediátrica sob o código 0804, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Fica estabelecido que não haverá dedução de recurso financeiro para essa desabilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA | CNES | GESTÃO | NUP-SEI | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO |
| MG | 3170107 | UBERABA | Hospital de Clinicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro | 2206595 | MUNICIPAL | 25000.173566/2025-47 | CÓDIGO 0804- CIRURGIA CARDIOVASCULAR PEDIATRICA |