Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto dos Diabéticos de Santo Antônio de Jesus, com sede em Santo Antônio de Jesus (BA).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto dos Diabéticos de Santo Antônio de Jesus, CNPJ nº 30.412.052/0001-36, com sede em Santo Antônio de Jesus (BA), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 512/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.166873/2024-91.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.