Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita o Hospital de Clínicas de Itajubá, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025,
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O recurso para o custeio desta habilitação, constante do art. 1º, será realocado do Teto de Média e Alta Complexidade dos Municípios de Poços de Caldas e Pouso Alegre para o Município de Itajubá, de acordo com número de casos novos de câncer estabelecidos pelo Estado de Minas Gerais.
Art. 3º A validade desta habilitação será de 24 (vinte e quatro) meses, e neste período o estabelecimento de saúde será monitorado, anualmente pela Coordenação-Geral de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/DECAN/SAES/MS, para verificação do cumprimento dos parâmetros de produção estabelecidos. Ao final deste período esta Coordenação-Geral emitirá a portaria de desabilitação do Hospital de Clínicas de Itajubá, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) (código 17.06).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| Razão Social/Nome fantasia/Município/UF | CNES | CNPJ | TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO DO CNES) | TIPO DE HABILITAÇÃO (Descrição) |
| ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE ITAJUBA /AISI HOSPITAL DE CLINICAS DE ITAJUBA (MG) | 2208857 | 21.040.696/0003-11 | 17.06 | Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) |