Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita o Hospital da Criança de Brasília José de Alencar como Terapia Gênica.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Terapia Gênica, o estabelecimento de saúde a seguir descrito.
| Razão Social/Nome fantasia/Município | CNES | IBGE | CNPJ- mantenedora | CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | PROCESSO |
| Hospital da Criança de Brasília José de Alencar/ Brasília/DF | 6876617 | 530010 | 00.394.700/0028-28 | 35.16 - Terapia Gênica | 25000.185347/2025-19 |
Art. 2º A habilitação do serviço será realizada sem impacto orçamentário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.