Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.442, DE 6 DE novembro DE 2025

Altera a Portaria SAES/MS 3.200, de 2 de setembro de 2025, que trata da operacionalização do Componente Prestação de serviços especializados em caráter complementar do Programa Agora Tem Especialistas e dá demais providências.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025, resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SAES/MS nº 3.200, de 2 de setembro de 2025, passa a vigorar conforme redação do Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º O Anexo VI da Portaria SAES/MS nº 3.200, de 2 de setembro de 2025, passa a vigorar conforme redação do Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido, para registros de atendimentos realizados fora do Programa Agora Tem Especialistas, a não exigência de crítica de habilitação nos sistemas de registro da produção assistencial para procedimentos que tenham na Tabela de Procedimentos do SUS apenas habilitações do grupo 38, incluídas pela Portaria SAES/MS nº 3.199, de 2 de setembro de 2025, em seu art. 3º, e pela Portaria SAES/MS nº 3.200, de 2 de setembro de 2025, em seu art. 3º.

Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção de providências necessárias para adequar o CNES com vistas à implantar as alterações definidas nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

ANEXO I

"ANEXO I

TABELA HABILITAÇÕES RELACIONADAS AO COMPONENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

ESPECIALIZADOS DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS NO CNES

HABILITAÇÃO INSERÇÃO LEITOS
38.02 Agora tem Especialistas Modalidade 1 CENTRALIZADA NÃO
38.03 Agora tem Especialistas Modalidade 2 Equipes Volantes CENTRALIZADA NÃO
38.04 Agora tem Especialistas Modalidade 3 Unidades Móveis CENTRALIZADA NÃO"(NR)

ANEXO II

"ANEXO VI

IDENTIFICADOR ESPECIAL DE AUTORIZAÇÃO DO COMPONENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CARÁTER COMPLEMENTAR NO CMD

CÓDIGO DESCRIÇÃO Quando Usar
01 Modalidade 1 -Serviços de Saúde da Atenção Especializada Deve ser utilizado o código 01 na décima e décima primeira posição do número de autorização do CMD quando se tratar de prestação de serviços especializados em saúde (consultas, exames, procedimentos diagnósticos e terapêuticos e cirurgias eletivas), em estabelecimentos de saúde privados, com ou sem fins lucrativos, (consultórios, clínicas, hospitais, centros diagnósticos), mediante adesão do edital de credenciamento do Ministério da Saúde, de que trata o § 1º do art. 16 da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025.
02 Modalidade 3 - Unidades Móveis da Atenção Especializada Deve ser utilizado o código 01 na décima e décima primeira posição do número de autorização do CMD quando se tratar de prestação de serviços especializados em saúde (consultas, exames, procedimentos diagnósticos e terapêuticos e cirurgias eletivas), por empresas que assegurem o fornecimento, operação e execução de serviços especializados em unidades móveis, de que trata o § 3º do art. 16 da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025.
06 Modalidade 2 - Equipes Volantes da Atenção Especializada Deve ser utilizado quando se tratar de prestação de serviços especializados em saúde por empresas com oferta de profissionais, equipamentos, insumos e medicamentos, em estabelecimentos de saúde com capacidade instalada ociosa, de que trata o § 2º do art. 16 da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025."(NR)
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