Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS do Instituto Médico dos Olhos, com sede em Campo Largo (PR).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto Médico dos Olhos, CNPJ nº 41.491.370/0001-56, com sede em Campo Largo (PR), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 323/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.046142/2025-19.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.283, de 23 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 184, de 26 de setembro de 2025, seção 1, página 187.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.