Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca, com sede em Casa Branca (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca, CNPJ nº 47.024.005/0001-18, com sede em Casa Branca (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 289/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.177119/2022-14.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.255, de 21 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 230, de 29 de novembro de 2024, seção 1, página 229.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.