Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.451, DE 7 DE novembro DE 2025

Habilita o Hospital Regional de Janaúba, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O recurso para o custeio desta habilitação, constante do art. 1º, será realocado do Teto de Média e Alta Complexidade do Município de Montes Claros para o Município de Janaúba, de acordo com número de casos novos de câncer estabelecidos pelo Estado de Minas Gerais.

Art. 3º A validade desta habilitação será de 24 (vinte e quatro) meses, e neste período o estabelecimento de saúde será monitorado, anualmente pela CGCAN/SAES/MS, para verificação do cumprimento dos parâmetros de produção estabelecidos. Ao final deste período esta Coordenação-Geral emitirá a portaria de desabilitação do Hospital Regional de Janaúba, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) (código 17.06).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

ANEXO

Razão Social/Nome fantasia/Município/UF CNES CNPJ TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO DO CNES) TIPO DE HABILITAÇÃO (Descrição) PROCESSO
FUNDACAO HOSPITALAR DE JANAUBA/HOSPITAL REGIONAL DE JANAUBA / JANAÚBA/MG 6920977 14.706.049/0001-79 17.06 Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) 25000.158300/2025-74
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