Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Cancela o CEBAS da Fundação de Apoio Hospital Ensino Rio Grande, com sede em Rio Grande (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação de Apoio Hospital Ensino Rio Grande, CNPJ nº 91.102.236/0001-94, com sede em Rio Grande (RS), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 2.298, de 29 de novembro de 2024, processo nº 25000.094807/2018-63, para o período de 10 de março de 2019 a 09 de março de 2022, nos termos do Parecer Técnico nº 951/2025-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.175001/2024-13.
Parágrafo único. Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 10 de março 2019, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.