Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Cancela o CEBAS da Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural, com sede em Caxambu do Sul (SC).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural, CNPJ nº 82.804.592/0001-69, com sede em Caxambu do Sul (SC), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 863, de 10 de setembro de 2020, combinado com a Portaria SAES/MS nº 464, de 25 de maio de 2023, processo nº 25000.025335/2020-13, para o período de 28 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024, nos termos do Parecer Técnico nº 954/2025-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.104058/2024-38.
Parágrafo único - Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de janeiro de 2024, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.