Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.454, DE 10 DE novembro DE 2025

Habilita, os estabelecimentos de Saúde, em Regime de Hospital Dia.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025,

Art. 1º Ficam habilitados, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, os estabelecimentos de Saúde, em Regime de Hospital Dia, conforme descritos a seguir.

UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº LEITOS PROPOSTA SAIPS PROCESSO
RS CACHOEIRINHA 2232103 HOSPITAL PADRE JEREMIAS ESTADUAL 04 218110 25000.181700/2025-83
RS CAMAQUA 2257548 HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA DE CAMAQUA ESTADUAL 10 218112
RS SOLEDADE 2246961 HOSPITAL FREI CLEMENTE SOLEDADE ESTADUAL 07 218117
RS CASCA 2246872 HOSPITAL SANTA LUCIA CASCA ESTADUAL 04 218120

Art. 2º As habilitações concedidas por meio desta Portaria não acarretarão impacto financeiro ao Estado, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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