Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita, os estabelecimentos de Saúde, em Regime de Hospital Dia.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025,
Art. 1º Ficam habilitados, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, os estabelecimentos de Saúde, em Regime de Hospital Dia, conforme descritos a seguir.
| UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº LEITOS | PROPOSTA SAIPS | PROCESSO |
| RS | CACHOEIRINHA | 2232103 | HOSPITAL PADRE JEREMIAS | ESTADUAL | 04 | 218110 | 25000.181700/2025-83 |
| RS | CAMAQUA | 2257548 | HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA DE CAMAQUA | ESTADUAL | 10 | 218112 | |
| RS | SOLEDADE | 2246961 | HOSPITAL FREI CLEMENTE SOLEDADE | ESTADUAL | 07 | 218117 | |
| RS | CASCA | 2246872 | HOSPITAL SANTA LUCIA CASCA | ESTADUAL | 04 | 218120 |
Art. 2º As habilitações concedidas por meio desta Portaria não acarretarão impacto financeiro ao Estado, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.