Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.455, DE 10 DE novembro DE 2025

Habilita, os estabelecimentos de Saúde, em Regime de Hospital Dia.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025,

Art. 1º Ficam habilitados, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, os estabelecimentos de Saúde, em Regime de Hospital Dia, conforme descritos a seguir.

UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº LEITOS PROPOSTA SAIPS PROCESSO
RS ENCRUZILHADA DO SUL 2234432 HOSPITAL SANTA BARBARA ESTADUAL 08 218800 25000.190939/2025-44
RS PASSO FUNDO 2246988 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO ESTADUAL 02 218718

Art. 2º As habilitações concedidas por meio desta Portaria não acarretarão impacto financeiro ao Estado, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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