Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita, os estabelecimentos de Saúde, em Regime de Hospital Dia.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025,
Art. 1º Ficam habilitados, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, os estabelecimentos de Saúde, em Regime de Hospital Dia, conforme descritos a seguir.
| UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº LEITOS | PROPOSTA SAIPS | PROCESSO |
| RS | ENCRUZILHADA DO SUL | 2234432 | HOSPITAL SANTA BARBARA | ESTADUAL | 08 | 218800 | 25000.190939/2025-44 |
| RS | PASSO FUNDO | 2246988 | HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO | ESTADUAL | 02 | 218718 |
Art. 2º As habilitações concedidas por meio desta Portaria não acarretarão impacto financeiro ao Estado, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.