Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa Leonor Mendes de Barros de Cardoso, com sede em Cardoso (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Irmandade da Santa Casa Leonor Mendes de Barros de Cardoso, CNPJ nº 56.363.807/0001-43, com sede em Cardoso (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 538/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.189946/2023-31 .
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.