Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Concessão do CEBAS da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Garopaba, com sede em Garopaba (SC).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Garopaba, CNPJ nº 03.733.676/0001-82, com sede em Garopaba (SC), em razão da comprovação pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 539/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.198464/2024-53.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.