Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Cancela o CEBAS da Fundação Antônia Maria da Conceição, com sede em Aurora (CE).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Antônia Maria da Conceição, CNPJ nº 06.747.463/0001-06, com sede em Aurora (CE), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 569, de 12 de setembro de 2022, processo nº 25000.082003/2021-17, para o período de 24 de agosto de 2021 a 23 de agosto de 2024, nos termos do Parecer Técnico nº 727/2025-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.146023/2023-95.
Parágrafo único - Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de julho de 2023, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.