Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Concessão do CEBAS do Instituto Memorial do Vale, com sede em Petrolina (PE).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto Memorial do Vale, CNPJ nº 27.049.306/0001-99, com sede em Petrolina (PE), em razão da comprovação pela prestação anual de serviços prestados ao SUS em percentual menor que 60% (sessenta por cento) e por aplicação de percentual da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, nos termos do Parecer Técnico nº 542/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.008383/2025-51.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.