Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.476, DE 17 DE novembro DE 2025

Concede autorização ao estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de membrana amniótica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEMBRANA AMNIÓTICA: 24.67

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 2 14 RS 25 12
I - denominação: Hospital de Pronto Socorro - HPS
II - CNPJ: 92.963.560/0001-60
III - CNES: 2778718
IV - endereço: Largo Teodoro Herzl, s/nº, Bairro: Bom Fim, Porto Alegre/RS, CEP: 90.040-194.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de membrana amniótica à equipe de saúde a seguir identificada:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEMBRANA AMNIÓTICA: 24.67

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 14 25 RS 13
I - responsável técnico: Renato Luiz Rodrigues dos Santos, cirurgião geral e cirurgião plástico, CRM 22261 - RS;
II - membro: Rodrigo Gehrke da Silva, cirurgião geral e cirurgião plástico, CRM 24313 - RS;
III - membro: Carla Jeanine Sulzbach, cirurgiã geral e cirurgiã plástica, CRM 23322 - RS;
IV - membro: Mariana Angélica Berardi Cioffi, cirurgiã geral e cirurgiã plástica, CRM 35851 - RS.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 106/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.192894/2025-42, para equipe especializada e estabelecimento de saúde, terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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