Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.477, DE 17 DE novembro DE 2025

Concede autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 2 11 25 PR 13
I - denominação: Centro de Olhos Londrina - Centro de Olhos Londrina Ltda.
II - CNPJ: 08.939.214/0001-30
III - CNES: 3235688
IV - endereço: Av. Ayrton Senna da Silva, Nº 1055, 16º andar, Londrina, PR, CEP 86050-460.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

PARANÁ

Nº do SNT: 2 01 25 PR 11
I - denominação: Hospital São Marcelino Champagnat - Associação Paranaense de Cultura APC
II - CNPJ: 76.659.820/0023-67
III - CNES: 6878318
IV - endereço: Avenida Presidente Affonso Camargo, Nº 1399, Bairro: Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP 80050-370.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 1 11 25 PR 13
I - responsável técnico: Francisco Eugênio Campiolo, oftalmologista, CRM 9200 - PR;
II - membro: Isabella Funfas Bandeira Medina,oftalmologista, CRM 29342 - PR;
III - membro: Plínio Ângelo Boin Filho, oftalmologista, CRM 24671 - PR.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

PARANÁ

Nº do SNT: 1 01 25 PR 10
I - responsável técnico: Alexandre Tortoza Bignelli, nefrologista, CRM 15271- PR;
II - membro: Bruno de Figueiredo Pimpão, cirurgião geral e urologista, CRM 22657 - PR;
III - membro: André Eduardo Varaschin, urologista, CRM 13638 - PR;
IV - membro: Andréa Corleto Hoelzl, cirurgiã vascular, CRM 13608 - PR;
V - membro: Ziliane Caetano Lopes Martins, cirurgiã vascular e cardiovascular, CRM 13066 - PR;
VI - membro: Vital Burko Santos, cirurgião geral e urologista, CRM 37395 - PR;
VII - membro: Gustavo Bono Yoshikawa, cirurgião geral e urologista, CRM 28889 - PR;
VIII - membro: João Carlos Schneider Michelotto, cirurgião geral e urologista, CRM 24297 - PR;
IX - membro: Mariana Ferneda Puerari, nefrologista, CRM 33046 - PR;
X - membro: Silvia Regina Hokazono, nefrologista, CRM 14106 - PR.

 

Nº do SNT: 1 01 25 PR 11
I - responsável técnico: Rafael de Souza Pine, nefrologista, CRM 34555 - PR;
II - membro: Aníbal Wood Branco, cirurgião geral e urologista, CRM 16710 - PR;
III - membro: José Sampaio Neto, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 24905 - PR;
IV - membro: Rafael Weissheimer, nefrologista, CRM 22350 - PR.

Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 106/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.192894/2025-42, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde