Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação da autorização ao estabelecimento de saúde para retirada e transplante de tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 2 21 20 SP 19 |
| I - denominação: Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo |
| II - CNPJ: 46.374.500/0164-30 |
| III - CNES: 6123740 |
| IV - endereço: Avenida Dr. Arnaldo, nº 251, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 01.246-000. |
Art. 2º A renovação da autorização concedida por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 106/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.192894/2025-42, para estabelecimento de saúde, terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.