Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.479, DE 17 DE novembro DE 2025

Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARÁ

Nº do SNT: 2 11 22 PA 01
I - denominação: Hospital Oftalmologico do Para Ltda - Centro Medico de Ananindeua
II - CNPJ: 18.394.275/0001-12
III - CNES: 7283423
IV - endereço: Cidade Nova 7, nº 142, Bairro: Cidade Nova, Ananindeua/PA. CEP: 67.140-520

Art. 2º Fica concedida a renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

CEARÁ

Nº do SNT: 2 02 23 CE 04
I - denominação: Hospital Otoclínica - Hospital Otoclínica Ltda
II - CNPJ: 23.443.518/0001-03
III - CNES: 3001113
IV - endereço: Avenida Antônio Sales, nº 990, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.135-100.

Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARÁ

Nº do SNT: 1 11 22 PA 01
I - responsável técnico: Pablo de Melo Maranhão Pereira, oftalmologista, CRM 10114-PA.

Art. 4º As renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 106/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.192894/2025-42, terão validade de 2 (dois) anos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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