Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
| Nº do SNT: 2 11 22 PA 01 |
| I - denominação: Hospital Oftalmologico do Para Ltda - Centro Medico de Ananindeua |
| II - CNPJ: 18.394.275/0001-12 |
| III - CNES: 7283423 |
| IV - endereço: Cidade Nova 7, nº 142, Bairro: Cidade Nova, Ananindeua/PA. CEP: 67.140-520 |
Art. 2º Fica concedida a renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
CEARÁ
| Nº do SNT: 2 02 23 CE 04 |
| I - denominação: Hospital Otoclínica - Hospital Otoclínica Ltda |
| II - CNPJ: 23.443.518/0001-03 |
| III - CNES: 3001113 |
| IV - endereço: Avenida Antônio Sales, nº 990, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.135-100. |
Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
| Nº do SNT: 1 11 22 PA 01 |
| I - responsável técnico: Pablo de Melo Maranhão Pereira, oftalmologista, CRM 10114-PA. |
Art. 4º As renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 106/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.192894/2025-42, terão validade de 2 (dois) anos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.