Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação de autorização ao estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
MARANHÃO
| Nº do SNT: 2 02 20 MA 04 |
| I - denominação: Hospital São Domingos - Hospital São Domingos LTDA |
| II - CNPJ: 11.006.293/0001-30 |
| III - CNES: 2308665 |
| IV - endereço: Avenida Jeronimo de Albuquerque, nº 540, Bairro: Cohama, São Luis/MA. CEP: 65.060-645. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
MARANHÃO
| Nº do SNT: 1 02 20 MA 02 |
| I - responsável técnico: Romerito Fonseca Neiva, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5214-MA; |
| II - membro: Luis Eduardo Veras Pinto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5804 - MA; |
| III - membro: Ozimo Pereira Gama Filho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 3892 - MA; |
| IV - membro: Rogério Soares Castro, gastroenterologista, CRM 4165 - MA; |
| V - membro: Ana Leatrice de Oliveira Sampaio, gastroenterologista, CRM 4284 - MA; |
| VI - membro: Plinio da Cunha Leal, anestesiologista, CRM 5145 - MA; |
| VII - membro: Caio Marcio Barros de Oliveira, anestesiologista, CRM 3767 - MA; |
| VIII - membro: Débora Camêlo de Abreu Costa, gastroenterologista, CRM 7474 - MA. |
Art. 3º A renovação da autorização concedida por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 106/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.192894/2025-42, para estabelecimento de saúde, terá validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.