Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.480, DE 17 DE novembro DE 2025

Concede renovação de autorização ao estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

MARANHÃO

Nº do SNT: 2 02 20 MA 04
I - denominação: Hospital São Domingos - Hospital São Domingos LTDA
II - CNPJ: 11.006.293/0001-30
III - CNES: 2308665
IV - endereço: Avenida Jeronimo de Albuquerque, nº 540, Bairro: Cohama, São Luis/MA. CEP: 65.060-645.

Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

MARANHÃO

Nº do SNT: 1 02 20 MA 02
I - responsável técnico: Romerito Fonseca Neiva, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5214-MA;
II - membro: Luis Eduardo Veras Pinto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5804 - MA;
III - membro: Ozimo Pereira Gama Filho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 3892 - MA;
IV - membro: Rogério Soares Castro, gastroenterologista, CRM 4165 - MA;
V - membro: Ana Leatrice de Oliveira Sampaio, gastroenterologista, CRM 4284 - MA;
VI - membro: Plinio da Cunha Leal, anestesiologista, CRM 5145 - MA;
VII - membro: Caio Marcio Barros de Oliveira, anestesiologista, CRM 3767 - MA;
VIII - membro: Débora Camêlo de Abreu Costa, gastroenterologista, CRM 7474 - MA.

Art. 3º A renovação da autorização concedida por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 106/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.192894/2025-42, para estabelecimento de saúde, terá validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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