Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede autorização ao estabelecimento e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
| Nº do SNT: 2 11 25 PR 14 |
| I - denominação: San Michele / Hospital San Michele LTDA |
| II - CNPJ: 53.011.571/0001-98 |
| III - CNES: 4806913 |
| IV - endereço: Rua Brasília, nº 270, Bairro: Brasília, Pato Branco/PR, CEP: 85504-027. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 11 25 SP 54 |
| I - responsável técnico: Klaus Anton Tyrrasch, oftalmologista, CRM 211385 - SP. |
PARANÁ
| Nº do SNT: 1 11 25 PR 14 |
| I - responsável técnico: Rafaela Bigolin Siviero, oftalmologista, CRM 38431 - PR; |
| II - membro: Gilberto Antônio Tesser Augusto, oftalmologista, CRM 36545 - PR. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 12 25 SP 100 |
| I - responsável técnico: Marcos Paulo Fonseca Pires, ortopedista e traumatologista, CRM 97878 - SP; |
| II - membro: Djalma de Siqueira Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 84135 - SP. |
Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 108/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.197947/2025-11, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.