Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Exclui membro de equipe de transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pelo art. 8º, da Portaria SAES/MS nº 991, de 24 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 225, de 28 de novembro de 2023, seção 1, páginas 143 a 144, os membros a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
| Nº do SNT: 1 11 01 SC 03 |
| III - membro: Rodrigo Luís Solano, oftalmologista, CRM 15540 - SC; |
| V - membro: Felipe Pigozzi Cabral, oftalmologista, CRM 17366 - SC. |
Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 2º, da Portaria SAES/MS nº 2.912, de 11 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 115, de 23 de junho de 2025, seção 1, página143, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ALAGOAS
| Nº do SNT: 1 11 12 AL 02 |
| II - membro: Vitor Leão de Carvalho, oftalmologista, CRM 6019 - AL. |
Art. 3º Esta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 108/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.197947/2025-11, entra em vigor na data de sua publicação.