Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.497, DE 19 DE novembro DE 2025

Concede reclassificação ao incremento financeiro de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimentos de saúde.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:

Art. 1º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

INCREMENTO FINANCEIRO SNT FÍGADO NÍVEL D: 24.54

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 2 02 07 SC 03
I - denominação: Hospital Municipal São José / Hospital Municipal São José
II - CNPJ: 84.703.248/0001-09
III - CNES: 2436469
IV - endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 238, Bairro: Centro, Joinville/SC, CEP: 89202-000.

Art. 2º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

INCREMENTO FINANCEIRO SNT PÂNCREAS NÍVEL A: 24.41

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 2 32 12 SC 04
I - denominação: Hospital Santa Isabel / Associação Congregação de Santa Catarina
II - CNPJ: 60.922.168/0052-26
III - CNES: 2558246
IV - endereço: Rua Floriano Peixoto, nº 300, Bairro: Centro, Blumenau/SC, CEP: 89010-506.

Art. 3º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

INCREMENTO FINANCEIRO SNT FÍGADO NÍVEL C: 24.53

ESPIRITO SANTO

Nº do SNT: 2 02 22 ES 02
I - denominação: Hospital Evangélico de Vila Velha / Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense
II - CNPJ: 28.127.926/0001-61
III - CNES: 2494442
IV - endereço: Rua Vênus, S/N, Bairro: Alecrim, Vila Velha/ES, CEP: 29118-060.

Art. 4º As reclassificações concedidas aos serviços de transplante por meio desta Portaria estão em conformidade com o art. 12, inciso II, da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, e possuem validade por prazo indeterminado.

Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento dos serviços pelas Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de reclassificação do serviço, para nível superior ou inferior.

Art. 5º Esta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 108/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.197947/2025-11, entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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