Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Renova autorização de estabelecimento de saúde para realização de exames de histocompatibilidade e Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoiéticos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica renovada a autorização do estabelecimento de saúde a seguir para realização dos exames de histocompatibilidade e imunogenética, conforme a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e para Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoiéticos:
CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II
CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoiéticos.
DISTRITO FEDERAL
| I - denominação: Fundação Hemocentro/ Fundação Hemocentro de Brasília |
| II - CNPJ: 86.743.457/0001-01 |
| III - CNES: 0011339 |
| IV - endereço: SMHN Quadra 3, Conjunto A, Bloco 3, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70710-908. |
| V - Responsável Técnico: Pedro Henrique de Jesus Diogo, farmacêutico, CRF: 4367- DF; |
| VI - Responsável Técnico Substituto: Thainá de Melo Lessa Amorim, biomédica, CRBM-3 03901 - DF. |
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 108/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.197947/2025-11, terá validade de 4 (quatro) anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.