Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Indefere a Concessão do CEBAS da Associação Hospitalar do Brasil, com sede em São Paulo (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Hospitalar do Brasil, CNPJ nº 06.087.219/0001-56, com sede em São Paulo (SP), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 551/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.011416/2025-41.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.