Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Renovação do CEBAS da entidade Cordial Sociedade Beneficente do Coração de Alagoas, com sede em Maceió (AL).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da entidade Cordial Sociedade Beneficente do Coração de Alagoas, CNPJ nº 08.973.574/0001-58, com sede em Maceió (AL), em razão da comprovação da atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 8-A da Lei nº 12.101, de 2009 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 555/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.151480/2021-30.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 27 de fevereiro de 2022 a 26 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.