Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Cancela o CEBAS do Hospital Beneficente Santa Gertrudes, com sede em Cosmópolis (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Beneficente Santa Gertrudes, CNPJ nº 47.368.675/0001-51, com sede em Cosmópolis (SP), concedido por meio da Portaria SAS/MS nº 536, de 03 de julho de 2014, processo nº 25000.112321/2011-48, para o período de 26 de dezembro de 2011 a 25 de dezembro de 2016, nos termos do Parecer Técnico nº 960/2025-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.006466/2018-87.
Parágrafo único - Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de janeiro de 2013, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.