Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita o Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira- IMIP como Terapia Gênica
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Terapia Gênica, o estabelecimento de saúde a seguir descrito.
| Razão Social/Nome fantasia/Município | CNES | IBGE | CNPJ | CÓDIGO DE HABILITAÇÃO |
| Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira/IMIP/Recife/PE | 0000434 | 261160 | 10.988.301/0001-29 | 35.16 - Terapia Gênica |
Art. 2º - A habilitação do serviço será realizada sem impacto orçamentário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.