Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.510, DE 24 DE novembro DE 2025

Habilita o Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira- IMIP como Terapia Gênica

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Terapia Gênica, o estabelecimento de saúde a seguir descrito.

Razão Social/Nome fantasia/Município CNES IBGE CNPJ CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira/IMIP/Recife/PE 0000434 261160 10.988.301/0001-29 35.16 - Terapia Gênica

Art. 2º - A habilitação do serviço será realizada sem impacto orçamentário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde