Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.511, DE 24 DE novembro DE 2025

Define o registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e o processo de habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, Pediátrico, Unidade Coronariana, Queimados e Unidade de Cuidados Intermediários (UCI) Adulto e Pediátrica.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica definido o registro e o processo de habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, Pediátrico; Unidade Coronariana, Queimados e Unidade de Cuidados Intermediários (UCI) Adulto e Pediátrico.

Art. 2º Fica atualizada a Tabela de Leitos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), conforme Anexo I a esta Portaria.

§1º Ficam excluídos os leitos 74 UTI Adulto Tipo I e 77 UTI Pediátrica Tipo I, considerando o fim do prazo de reclassificação definido pela Portaria SAES/MS n° 1.202, 29 de dezembro de 2023.

§2º O quantitativo de leitos disponíveis ao SUS, atualmente registrado nas tipologias 94 Unidade de Cuidados Intermediários Pediátrica (UCI-Ped) e 95 Unidade de Cuidados Intermediários Adulto (UCI-A), será contabilizado conforme a quantidade de leitos habilitados nos códigos 28.05 Unidade de Cuidado Intermediário Pediátrica (UCI-Ped) e 28.04 Unidade de Cuidado Intermediário Adulto (UCI-A), respectivamente.

§3º A substituição ocorrerá de forma gradual, no prazo de 06 (seis) competências, à medida que os estabelecimentos forem habilitados. Concluído o prazo supracitado, serão mantidos os leitos SUS habilitados, e os leitos SUS não habilitados serão atualizados para o valor "zero".

Art. 3º As Unidades de Terapia Intensiva e de Cuidados Intermediários poderão ser habilitadas nas tipologias expressas no art. 145 e 146 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.

Parágrafo único. O processo de habilitação dos leitos supracitados será realizado conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave -, sob a responsabilidade da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Domiciliar, Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGAH/DAHU/SAES/MS, sendo publicadas no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 4º Fica atualizada a Tabela de Habilitações do CNES, conforme no Anexo II a esta Portaria.

§1º Ficam excluídas as habilitações 26.96 - UTI Adulto Tipo I e 26.98 - UTI Pediátrica Tipo I considerando o final do prazo de reclassificação definido pela Portaria SAES/MS n° 1.202, 29 de dezembro de 2023.

§2º O gestor responsável pelos estabelecimentos de saúde com leitos de UCI-Ped e UCI-A registrados terão o prazo de 06 (seis) competências para solicitar a habilitação dos leitos para o SUS, uma vez que, ao final do prazo, os leitos SUS não habilitados serão atualizados para "zero".

Art. 5º Ficam excluídos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados no Anexo III a esta Portaria.

Art. 6º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos do SUS, os procedimentos relacionados no Anexo VI a esta Portaria.

Art. 7º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos do SUS, os procedimentos relacionados no Anexo V a esta Portaria.

Art. 8º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o (CNES), o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS - (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias do SUS - (RTS) para a implementação das alterações definidas por esta Portaria.

Art. 9º Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 298, de 1º de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 44, de 6 de março de 2019, seção 1, página 78 e a Portaria SAES/MS n° 1.202, 29 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 247-B, de 29 de dezembro de 2023, seção 1, página 16.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir do mês subsequente à publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

ANEXO I

TABELA DE LEITOS

COMPLEMENTARES HABILITAÇÃO LEITO SUS
75 UTI-A TIPO II 26.01 UTI-A Tipo II
76 UTI-A TIPO III 26.04 UTI-A Tipo III
74 UTI-PED TIPO II 26.03 UTI-Ped tipo II
79 UTI-PED TIPO III 26.06 UTI-Ped Tipo III
83 UTI-Q 26.07 UTI-q
85 UCO TIPO II 26.08 UCO Tipo II
86 UCO TIPO III 26.09 UCO Tipo III
94 UCI-PED 28.05 UCI-ped
95 UCI-A 28.04 UCI-a

ANEXO II

TABELA DE HABILITAÇÕES

HABILITAÇÃO LEITOS RESPONSABILIDADE
26.01 - Unidade de Terapia Intensiva Adulto - UTI-A Tipo II SIM CENTRALIZADA
26.03 - Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica - UTI-Ped tipo II SIM CENTRALIZADA
26.04 - Unidade de Terapia Intensiva Adulto - UTI-A Tipo III SIM CENTRALIZADA
26.06 - Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica - UTI-Ped Tipo III SIM CENTRALIZADA
26.07 - Unidade de Terapia Intensiva Queimados - UTI-q SIM CENTRALIZADA
26.08 - Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO Tipo II SIM CENTRALIZADA
26.09 - Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO Tipo III SIM CENTRALIZADA
28.04 - Unidade de Cuidado Intermediário Adulto - UCI-a SIM CENTRALIZADA
28.05 - Unidade de Cuidado Intermediário Pediátrica UCI-ped SIM CENTRALIZADA

ANEXO III

PROCEDIMENTOS EXCLUÍDOS

CÓDIGO PROCEDIMENTO
08.02.01.010-5 Diária de Unidade de Terapia Intensiva de Adulto (UTI I) e
08.02.01.014-8 Diária de Unidade de Terapia Intensiva em Pediatria (UTI I)

ANEXO IV

PROCEDIMENTOS ALTERADOS

PROCEDIMENTO ATRIBUTOS ALTERADOS
05.02.01.001-0 - AVALIAÇÃO CLÍNICA DE MORTE ENCEFALICA EM MAIOR DE 2 ANOS Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI Pediátrica Tipo I;
05.02.01.002-9 - AVALIAÇÃO CLINICA DE MORTE ENCEFÁLICA EM MENOR DE 2 ANOS Excluir Leito: 77 - UTI Pediátrica Tipo I
05.03.01.001-4 - AÇÕES RELACIONADAS A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS PARA TRANSPLANTE Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI Pediátrica Tipo I;
05.03.01.002-2 - AÇÕES RELACIONADAS A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS REALIZADAS POR EQUIPE DE OUTRO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI Pediátrica Tipo I;
05.03.03.001-5 - MANUTENCAO HEMODINAMICA DE POSSIVEL DOADOR E TAXA DE SALA P/ RETIRADA DE ÓRGÃOS Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI Pediátrica Tipo I;
05.03.03.002-3 - RETIRADA DE CORAÇÃO (PARA TRANSPLANTE) Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI Pediátrica Tipo I;
05.03.03.003-1 - RETIRADA DE CORACAO P/ PROCESSAMENTO DE VALVULA / TUBO VALVADO P/ TRANSPLANTE Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI Pediátrica Tipo I;
05.03.03.004-0 - RETIRADA DE FÍGADO (PARA TRANSPLANTE Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI Pediátrica Tipo I;
05.03.03.005-8 - RETIRADA DE GLOBO OCULAR UNI / BILATERAL (P/ TRANSPLANTE) Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI Pediátrica Tipo I;
05.03.03.006-6 - RETIRADA DE PÂNCREAS (PARA TRANSPLANTE) Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI Pediátrica Tipo I;
05.03.03.007-4 - RETIRADA DE PULMÕES (PARA TRANSPLANTE) Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI Pediátrica Tipo I;
05.03.03.008-2 - RETIRADA UNI / BILATERAL DE RIM (PARA TRANSPLANTE) - DOADOR FALECIDO Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI Pediátrica Tipo I;
05.03.03.009-0 - RETIRADA DE TECIDO ÓSTEO -FASCIO-CONDRO- LIGAMENTOSO Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI Pediátrica Tipo I;
05.03.03.010-4 - RETIRADA DE PELE PARA TRANSPLANTE Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI Pediátrica Tipo I;
05.03.04.004-5 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE PROVÁVEL DOADOR DE ÓRGÃOS Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI Pediátrica Tipo I;

ANEXO V

PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS

PROCEDIMENTO 08.02.01.028-8 - DIÁRIA DE UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIO PEDIÁTRICO
Descrição A DIÁRIA DE UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO PEDIÁTRICO COMPREENDE AÇÕES REALIZADAS EM ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES DESTINADAS AO ATENDIMENTO A PACIENTES PEDIÁTRICOS CONSIDERADOS DE MÉDIO RISCO E QUE DEMANDEM ASSISTÊNCIA CONTÍNUA, PORÉM DE MENOR COMPLEXIDADE QUE NA UTI PEDIÁTRICA.
Origem SIGTAP 08.02.01.014-8 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM PEDIATRIA (UTI I)
Complexidade Não se aplica
Modalidade 02 Hospitalar
Instrumento de Registro 04 AIH (Proc. Especial)
Tipo de Financiamento Média e Alta Complexidade (MAC)
Valor Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00
Valor Total Ambulatorial R$ 0,00
Valor Serviço Hospitalar (SH) R$ 119,10
Valor Serviço Profissional (SP) R$ 19,90
Valor Total Hospitalar R$ 139,00
Sexo Ambos
Idade Mínima 01 Mês
Idade Máxima 18 Anos
Categoria CBO 2231* Médicos 2251* Médicos clínicos 2252* Médicos em especialidades cirúrgicas; 2253* Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica
Leito 94 UCI-Ped
Habilitação 28.05 Unidade de Cuidados Intermediários Pediátrica UCI-Ped
RENASES 147 Tratamento Intensivo

PROCEDIMENTO

08.02.01.036-9 - DIÁRIA DE UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIO ADULTO

Descrição

A DIÁRIA DE UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO ADULTO COMPREENDE AÇÕES REALIZADAS EM ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES DESTINADAS AO ATENDIMENTO DE PACIENTES ADULTOS CONSIDERADOS DE MÉDIO RISCO E QUE DEMANDEM ASSISTÊNCIA CONTÍNUA, PORÉM DE MENOR COMPLEXIDADE QUE NA UTI ADULTO.

Origem SIGTAP

08.02.01.010-5 - DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE ADULTO (UTI I)

Complexidade

Não se aplica

Modalidade

02 Hospitalar

Instrumento de Registro

04 AIH (Proc. Especial)

Tipo de Financiamento

Média e Alta Complexidade (MAC)

Valor Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 0,00

Valor Total Ambulatorial

R$ 0,00

Valor Serviço Hospitalar (SH)

R$ 119,10

Valor Serviço Profissional (SP)

R$ 19,90

Valor Total Hospitalar

R$ 139,00

Sexo

Ambos

Idade Mínima

12 Anos

Idade Máxima

130 Anos

Categoria CBO

2231* Médicos

2251* Médicos clínicos

2252* Médicos em especialidades cirúrgicas

2253* Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica.,

Leito

95 UCI-A

Habilitação

28.04 Unidade de Cuidados Intermediários Adulto UCI-A

RENASES

147 Tratamento Intensivo

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