Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Define o registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e o processo de habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, Pediátrico, Unidade Coronariana, Queimados e Unidade de Cuidados Intermediários (UCI) Adulto e Pediátrica.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica definido o registro e o processo de habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, Pediátrico; Unidade Coronariana, Queimados e Unidade de Cuidados Intermediários (UCI) Adulto e Pediátrico.
Art. 2º Fica atualizada a Tabela de Leitos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), conforme Anexo I a esta Portaria.
§1º Ficam excluídos os leitos 74 UTI Adulto Tipo I e 77 UTI Pediátrica Tipo I, considerando o fim do prazo de reclassificação definido pela Portaria SAES/MS n° 1.202, 29 de dezembro de 2023.
§2º O quantitativo de leitos disponíveis ao SUS, atualmente registrado nas tipologias 94 Unidade de Cuidados Intermediários Pediátrica (UCI-Ped) e 95 Unidade de Cuidados Intermediários Adulto (UCI-A), será contabilizado conforme a quantidade de leitos habilitados nos códigos 28.05 Unidade de Cuidado Intermediário Pediátrica (UCI-Ped) e 28.04 Unidade de Cuidado Intermediário Adulto (UCI-A), respectivamente.
§3º A substituição ocorrerá de forma gradual, no prazo de 06 (seis) competências, à medida que os estabelecimentos forem habilitados. Concluído o prazo supracitado, serão mantidos os leitos SUS habilitados, e os leitos SUS não habilitados serão atualizados para o valor "zero".
Art. 3º As Unidades de Terapia Intensiva e de Cuidados Intermediários poderão ser habilitadas nas tipologias expressas no art. 145 e 146 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Parágrafo único. O processo de habilitação dos leitos supracitados será realizado conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave -, sob a responsabilidade da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Domiciliar, Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGAH/DAHU/SAES/MS, sendo publicadas no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 4º Fica atualizada a Tabela de Habilitações do CNES, conforme no Anexo II a esta Portaria.
§1º Ficam excluídas as habilitações 26.96 - UTI Adulto Tipo I e 26.98 - UTI Pediátrica Tipo I considerando o final do prazo de reclassificação definido pela Portaria SAES/MS n° 1.202, 29 de dezembro de 2023.
§2º O gestor responsável pelos estabelecimentos de saúde com leitos de UCI-Ped e UCI-A registrados terão o prazo de 06 (seis) competências para solicitar a habilitação dos leitos para o SUS, uma vez que, ao final do prazo, os leitos SUS não habilitados serão atualizados para "zero".
Art. 5º Ficam excluídos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados no Anexo III a esta Portaria.
Art. 6º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos do SUS, os procedimentos relacionados no Anexo VI a esta Portaria.
Art. 7º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos do SUS, os procedimentos relacionados no Anexo V a esta Portaria.
Art. 8º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o (CNES), o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS - (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias do SUS - (RTS) para a implementação das alterações definidas por esta Portaria.
Art. 9º Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 298, de 1º de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 44, de 6 de março de 2019, seção 1, página 78 e a Portaria SAES/MS n° 1.202, 29 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 247-B, de 29 de dezembro de 2023, seção 1, página 16.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir do mês subsequente à publicação.
ANEXO I
TABELA DE LEITOS
| COMPLEMENTARES | HABILITAÇÃO LEITO SUS |
| 75 UTI-A TIPO II | 26.01 UTI-A Tipo II |
| 76 UTI-A TIPO III | 26.04 UTI-A Tipo III |
| 74 UTI-PED TIPO II | 26.03 UTI-Ped tipo II |
| 79 UTI-PED TIPO III | 26.06 UTI-Ped Tipo III |
| 83 UTI-Q | 26.07 UTI-q |
| 85 UCO TIPO II | 26.08 UCO Tipo II |
| 86 UCO TIPO III | 26.09 UCO Tipo III |
| 94 UCI-PED | 28.05 UCI-ped |
| 95 UCI-A | 28.04 UCI-a |
ANEXO II
TABELA DE HABILITAÇÕES
| HABILITAÇÃO | LEITOS | RESPONSABILIDADE |
| 26.01 - Unidade de Terapia Intensiva Adulto - UTI-A Tipo II | SIM | CENTRALIZADA |
| 26.03 - Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica - UTI-Ped tipo II | SIM | CENTRALIZADA |
| 26.04 - Unidade de Terapia Intensiva Adulto - UTI-A Tipo III | SIM | CENTRALIZADA |
| 26.06 - Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica - UTI-Ped Tipo III | SIM | CENTRALIZADA |
| 26.07 - Unidade de Terapia Intensiva Queimados - UTI-q | SIM | CENTRALIZADA |
| 26.08 - Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO Tipo II | SIM | CENTRALIZADA |
| 26.09 - Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO Tipo III | SIM | CENTRALIZADA |
| 28.04 - Unidade de Cuidado Intermediário Adulto - UCI-a | SIM | CENTRALIZADA |
| 28.05 - Unidade de Cuidado Intermediário Pediátrica UCI-ped | SIM | CENTRALIZADA |
ANEXO III
PROCEDIMENTOS EXCLUÍDOS
| CÓDIGO | PROCEDIMENTO |
| 08.02.01.010-5 | Diária de Unidade de Terapia Intensiva de Adulto (UTI I) e |
| 08.02.01.014-8 | Diária de Unidade de Terapia Intensiva em Pediatria (UTI I) |
ANEXO IV
PROCEDIMENTOS ALTERADOS
| PROCEDIMENTO | ATRIBUTOS ALTERADOS |
| 05.02.01.001-0 - AVALIAÇÃO CLÍNICA DE MORTE ENCEFALICA EM MAIOR DE 2 ANOS | Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI Pediátrica Tipo I; |
| 05.02.01.002-9 - AVALIAÇÃO CLINICA DE MORTE ENCEFÁLICA EM MENOR DE 2 ANOS | Excluir Leito: 77 - UTI Pediátrica Tipo I |
| 05.03.01.001-4 - AÇÕES RELACIONADAS A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS PARA TRANSPLANTE | Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI Pediátrica Tipo I; |
| 05.03.01.002-2 - AÇÕES RELACIONADAS A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS REALIZADAS POR EQUIPE DE OUTRO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI Pediátrica Tipo I; |
| 05.03.03.001-5 - MANUTENCAO HEMODINAMICA DE POSSIVEL DOADOR E TAXA DE SALA P/ RETIRADA DE ÓRGÃOS | Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI Pediátrica Tipo I; |
| 05.03.03.002-3 - RETIRADA DE CORAÇÃO (PARA TRANSPLANTE) | Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI Pediátrica Tipo I; |
| 05.03.03.003-1 - RETIRADA DE CORACAO P/ PROCESSAMENTO DE VALVULA / TUBO VALVADO P/ TRANSPLANTE | Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI Pediátrica Tipo I; |
| 05.03.03.004-0 - RETIRADA DE FÍGADO (PARA TRANSPLANTE | Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI Pediátrica Tipo I; |
| 05.03.03.005-8 - RETIRADA DE GLOBO OCULAR UNI / BILATERAL (P/ TRANSPLANTE) | Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI Pediátrica Tipo I; |
| 05.03.03.006-6 - RETIRADA DE PÂNCREAS (PARA TRANSPLANTE) | Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI Pediátrica Tipo I; |
| 05.03.03.007-4 - RETIRADA DE PULMÕES (PARA TRANSPLANTE) | Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI Pediátrica Tipo I; |
| 05.03.03.008-2 - RETIRADA UNI / BILATERAL DE RIM (PARA TRANSPLANTE) - DOADOR FALECIDO | Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI Pediátrica Tipo I; |
| 05.03.03.009-0 - RETIRADA DE TECIDO ÓSTEO -FASCIO-CONDRO- LIGAMENTOSO | Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI Pediátrica Tipo I; |
| 05.03.03.010-4 - RETIRADA DE PELE PARA TRANSPLANTE | Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI Pediátrica Tipo I; |
| 05.03.04.004-5 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE PROVÁVEL DOADOR DE ÓRGÃOS | Excluir Leito: 74 - UTI Adulto Tipo I; 77 - UTI Pediátrica Tipo I; |
ANEXO V
PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS
| PROCEDIMENTO | 08.02.01.028-8 - DIÁRIA DE UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIO PEDIÁTRICO |
| Descrição | A DIÁRIA DE UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO PEDIÁTRICO COMPREENDE AÇÕES REALIZADAS EM ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES DESTINADAS AO ATENDIMENTO A PACIENTES PEDIÁTRICOS CONSIDERADOS DE MÉDIO RISCO E QUE DEMANDEM ASSISTÊNCIA CONTÍNUA, PORÉM DE MENOR COMPLEXIDADE QUE NA UTI PEDIÁTRICA. |
| Origem SIGTAP | 08.02.01.014-8 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM PEDIATRIA (UTI I) |
| Complexidade | Não se aplica |
| Modalidade | 02 Hospitalar |
| Instrumento de Registro | 04 AIH (Proc. Especial) |
| Tipo de Financiamento | Média e Alta Complexidade (MAC) |
| Valor Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 0,00 |
| Valor Total Ambulatorial | R$ 0,00 |
| Valor Serviço Hospitalar (SH) | R$ 119,10 |
| Valor Serviço Profissional (SP) | R$ 19,90 |
| Valor Total Hospitalar | R$ 139,00 |
| Sexo | Ambos |
| Idade Mínima | 01 Mês |
| Idade Máxima | 18 Anos |
| Categoria CBO | 2231* Médicos 2251* Médicos clínicos 2252* Médicos em especialidades cirúrgicas; 2253* Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica |
| Leito | 94 UCI-Ped |
| Habilitação | 28.05 Unidade de Cuidados Intermediários Pediátrica UCI-Ped |
| RENASES | 147 Tratamento Intensivo |
PROCEDIMENTO |
08.02.01.036-9 - DIÁRIA DE UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIO ADULTO |
Descrição |
A DIÁRIA DE UNIDADE DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO ADULTO COMPREENDE AÇÕES REALIZADAS EM ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES DESTINADAS AO ATENDIMENTO DE PACIENTES ADULTOS CONSIDERADOS DE MÉDIO RISCO E QUE DEMANDEM ASSISTÊNCIA CONTÍNUA, PORÉM DE MENOR COMPLEXIDADE QUE NA UTI ADULTO. |
Origem SIGTAP |
08.02.01.010-5 - DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE ADULTO (UTI I) |
Complexidade |
Não se aplica |
Modalidade |
02 Hospitalar |
Instrumento de Registro |
04 AIH (Proc. Especial) |
Tipo de Financiamento |
Média e Alta Complexidade (MAC) |
Valor Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
Valor Total Ambulatorial |
R$ 0,00 |
Valor Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 119,10 |
Valor Serviço Profissional (SP) |
R$ 19,90 |
Valor Total Hospitalar |
R$ 139,00 |
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
12 Anos |
Idade Máxima |
130 Anos |
Categoria CBO |
2231* Médicos 2251* Médicos clínicos 2252* Médicos em especialidades cirúrgicas 2253* Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica., |
Leito |
95 UCI-A |
Habilitação |
28.04 Unidade de Cuidados Intermediários Adulto UCI-A |
RENASES |
147 Tratamento Intensivo |