Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Renovação do CEBAS da Fundação Brasil de Apoio ao Idoso - FUNBRASIL, com sede em Maceió (AL).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação Brasil de Apoio ao Idoso - FUNBRASIL, CNPJ nº 09.412.836/0001-78, com sede em Maceió (AL), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 560/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.193846/2023-18.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 6 de julho de 2024 a 5 de julho de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.