Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Renovação do CEBAS da Associação dos Voluntários a Serviço da Oncologia em Sergipe, com sede em Aracaju (SE).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação dos Voluntários a Serviço da Oncologia em Sergipe, CNPJ nº 16.219.446/0001-41, com sede em Aracaju (SE), em razão da comprovação pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, em conformidade com o art. 12 da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 567/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.167854/2023-09.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 11 de abril de 2024 a 10 de abril de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.