Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Mantém a habilitação da Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar, sob monitoramento.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica mantida a habilitação, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar, códigos 17.06 e 17.15, sob monitoramento, nos estabelecimentos a seguir relacionados:
| ESTABELECIMENTO / MUNICÍPIO | CNES | CNPJ | TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO DO CNES) | TIPO DE HABILITAÇÃO (Descrição) | PROCESSO |
| SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PATOS DE MINAS/ PATOS DE MINAS (MG) | 9650105 | 20.734.323/0002-05 | 17.06 | UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA (UNACON) | 25000.159692/2022-46 |
| CENTRO ONCOLÓGICO AZ/PATOS DE MINAS (MG) | 6442560 | 05.643.344/0001-32 | 17.15 | SERVIÇO DE RADIOTERAPIA DE COMPLEXO HOSPITALAR |
Art. 2º A validade deste monitoramento será de 24 (vinte quatro meses) meses, prorrogável pelo mesmo período, no qual a Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas (MG), CNES: 9650105 será verificada pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais e Secretaria Municipal de Saúde de Patos de Minas, no que diz respeito a produção das cirurgias oncológicas do grupo 04, subgrupo 16, nas formas de organização 01-Urologia, 02-Sistema Linfático, 03-Cabeça e Pescoço 04-Esôfago-Gastro-Duodenal e Vísceras Anexas e Outros Órgãos Intra-abdominais, 05-Colo-Proctologia, 06-Ginecologia, 07-Oftalmologia (G04\SG05 com CID de câncer e G04\SG16\FO07), 09-Ossos e Partes Moles (G04\SG16\FO09 mais G04\SG08 com CID de câncer), 10-Neurocirurgia (Neurocirurgia - G04\SG03 com CID de câncer, G04\SG16\FO10), 11-Cirurgia Torácica e 12-Mastologia, de pelo menos 80% do parâmetro mínimo, de 650 cirurgias de câncer/ano, não sendo considerado para este monitoramento, as cirurgias oncológicas do grupo 04, subgrupo 16, na forma de organização 08-Pele e Cirurgia Plástica.
Art. 3º O relatório de monitoramento, a ser elaborado pelas secretarias estatual e municipal de saúde, informando o número e percentual de cirurgias oncológicas realizadas, constantes na base de dados do SIH/Datasus, conforme o art. 2º, devendo o relatório sinalizar as ações que estão sendo realizadas para o saneamento das não conformidades de produção, e encaminhado para a CGCAN/DECAN/SAES/MS, no mês de março de 2026 referente as cirurgias realizadas no ano de 2025 e no mês de março de 2027 referente as cirurgias realizadas no ano de 2026, informando o tempo de espera entre o diagnóstico e início do tratamento de cirúrgico.
Art. 4º O monitoramento do Centro Oncológico AZ CNES: 6442560 deverá ocorrer de acordo com os parâmetros estabelecidos em normativa vigente ou outra que venha a substituí-la.
Art. 5º O relatório deve conter também a execução física dos procedimentos de radioterapia por localização tumoral conforme plano terapêutico dos pacientes, constantes na base de dados do SIA/Datasus referentes aos procedimentos realizados no ano de 2025 e 2026, informando e justificando a produção realizada incluindo o tempo de espera entre o diagnóstico e início do tratamento de radioterapia.
Art. 6º O monitoramento desta habilitação não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.