Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Renovação do CEBAS da Associação Obras Sociais Irmã Dulce, com sede em Salvador (BA).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Obras Sociais Irmã Dulce, CNPJ nº 15.178.551/0001-17, com sede em Salvador (BA), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 575/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.175330/2022-01.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a entidade notificada para, caso queira, protocolar a renovação do CEBAS no prazo previsto no artigo 37, § 2º, da Lei Complementar nº 187/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.