Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação da autorização ao estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO I: 24.67
TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.68
CEARÁ
| Nº do SNT: 2 01 23 CE 03 |
| I - denominação: Hospital Otoclínica / Hospital Otoclínica LTDA |
| II - CNPJ: 23.443.518/0001-03 |
| III - CNES: 3001113 |
| IV - endereço: Avenida Antônio Sales, nº 990, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60.135-100. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO I: 24.67
TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.68
CEARÁ
| Nº do SNT: 1 01 23 CE 03 |
| I - responsável técnico: José Anastácio Dias Neto, urologista, CRM 6926 - CE; |
| II - membro: Rebeca Carvalho Souza Costa, nefrologista pediátrica, CRM 10283 - CE; |
| III - membro: Silvana Daher Costa, nefrologista, CRM 5595 - CE; |
| IV - membro: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 4102 - CE; |
| V - membro: Fernando José Villar Nogueira Paes, nefrologista, CRM 6410 - CE. |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 109/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.201379/2025-61, para equipe especializada e estabelecimento de saúde, terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.