Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.533, DE 2 DE dezembro DE 2025

Concede renovação da autorização ao estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO I: 24.67

TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.68

CEARÁ

Nº do SNT: 2 01 23 CE 03
I - denominação: Hospital Otoclínica / Hospital Otoclínica LTDA
II - CNPJ: 23.443.518/0001-03
III - CNES: 3001113
IV - endereço: Avenida Antônio Sales, nº 990, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60.135-100.

Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO I: 24.67

TRANSPLANTE PEDIÁTRICO TIPO II: 24.68

CEARÁ

Nº do SNT: 1 01 23 CE 03
I - responsável técnico: José Anastácio Dias Neto, urologista, CRM 6926 - CE;
II - membro: Rebeca Carvalho Souza Costa, nefrologista pediátrica, CRM 10283 - CE;
III - membro: Silvana Daher Costa, nefrologista, CRM 5595 - CE;
IV - membro: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 4102 - CE;
V - membro: Fernando José Villar Nogueira Paes, nefrologista, CRM 6410 - CE.

Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 109/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.201379/2025-61, para equipe especializada e estabelecimento de saúde, terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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