Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação da autorização ao estabelecimento de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 2 12 05 SP 08 |
| I - denominação: Santa Casa de São Paulo Hospital Central São Paulo / Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo |
| II - CNPJ: 62.779.145/0001-90 |
| III - CNES: 2688689 |
| IV - endereço: Rua Dr. Cesário Mota Júnior, nº 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP. CEP 01.221-020. |
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 109/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.201379/2025-61, para estabelecimento de saúde, terá validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.