Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.538, DE 2 DE dezembro DE 2025

Concede reclassificação no incremento financeiro aos serviços classificados, nos procedimentos relacionados aos transplantes de órgãos sólidos, medula óssea, tratamento de intercorrências pós-transplante e acompanhamento pré e pós-transplante.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

INCREMENTO FINANCEIRO SNT FÍGADO NÍVEL A: 24.51

ESPIRITO SANTO

Nº do SNT: 2 02 02 ES 01
I - denominação: Hospital Meridional / Hospital Meridional S A
II - CNPJ: 00.625.711/0001-51
III - CNES: 2494450
IV - endereço: Avenida Meridional, nº 200, Bairro: Alto Lage, Cariacica/ES, CEP 29.151-920.

Parágrafo único. Fica excluída a classificação anterior - Incremento financeiro SNT fígado nível B: código 24.52, concedida por meio da Portaria SAES/MS nº 2.687, de 20 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 62, de 01 de abril de 2025, Seção 1, página 92, Art. 1º.

Art. 2º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

INCREMENTO FINANCEIRO SNT CORAÇÃO NÍVEL A: 24.61

ESPIRITO SANTO

Nº do SNT: 2 03 04 ES 03
I - denominação: Hospital Meridional / Hospital Meridional S.A
II - CNPJ: 00.625.711/0001-51
III - CNES: 2494450
IV - endereço: Avenida Meridional, nº 200, Bairro: Alto Lage, Cariacica/ES, CEP 29.151-920.

Parágrafo único. Fica excluída a classificação anterior - Incremento financeiro SNT coração nível C: código 24.31, concedida por meio da Portaria SAES/MS nº 766, de 14 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 178, de 18 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 799 a 801, Anexo I (classificação dos estabelecimentos qualificados em transplante de coração).

Art. 3º As reclassificações concedidas aos serviços de transplante por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 109/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.201379/2025-61, estão em conformidade com o art. 12, inciso II, da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, e possuem validade por prazo indeterminado.

At. 4º Anualmente será realizado o monitoramento dos serviços pelas Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de reclassificação do serviço, para nível superior ou inferior.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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