Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede autorização para o funcionamento do Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica concedida a autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
GOIÁS
| Nº do SNT: 3 51 25 GO 06 |
| I - denominação: Centro de Referência em Oftalmologia UFG / Centro de Referência em Oftalmologia |
| II - CNPJ: 01.567.601/0001-43 |
| III - CNES: 2659832 |
| IV - endereço: Primeira Avenida, s/n, Bairro: Universitário, Goiânia/GO, CEP 74.605-050. |
| V - Responsável Técnico: José Beniz Neto, oftalmologista, CRM 5060-GO; |
| VI - Responsável Técnico Substituto: Luís Fernando Oliveira Borges Chaves, oftalmologista, CRM: 16098-GO. |
Art. 2º A autorização concedida por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 109/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.201379/2025-61, terá validade de 4 (quatro) anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.