Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Serviço de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica habilitado para realizar tratamento das pessoas com falência intestinal o estabelecimento de saúde a seguir identificado:
SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM TRATAMENTO DA PESSOA COM FALÊNCIA INTESTINAL: 23.08
PARANÁ
| I - denominação: Hospital INC / Instituto de Neurologia de Curitiba LTDA |
| II - CNPJ: 00.942.063/0001-67 |
| III - CNES: 3160408 |
| IV - endereço: Rua Jeremias Maciel Perretto, nº 300, Bairro: Campo Comprido, Curitiba/PR, CEP 81.210-310. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.