Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Cancela o CEBAS do Instituto Vale do Capibaribe de Inovações em Educação e Saúde, com sede em Limoeiro (PE).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto Vale do Capibaribe de Inovações em Educação e Saúde, CNPJ nº 19.289.494/0001-02, com sede em Limoeiro (PE), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 910, de 18 de setembro de 2020, combinado com a Portaria SAES/MS nº 685, de 25 de agosto de 2023, processo nº 25000.125283/2020-84, para o período de 08 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2024, nos termos da Parecer Técnico nº 1041/2025-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.121019/2024-03.
Parágrafo único. Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 27 de outubro de 2020, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.