Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Cancela o CEBAS do Hospital Arquidiocesano Cônsul Carlos Renaux, com sede em Brusque (SC).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Arquidiocesano Cônsul Carlos Renaux, CNPJ nº 82.986.985/0001-30, com sede em Brusque (SC), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 733, de 10 de outubro de 2022, processo nº 25000.182071/2020-02, para o período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023, nos termos da Parecer Técnico nº 1029/2025-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.081343/2024-73.
Parágrafo único. Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de janeiro de 2021, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.