Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece compatibilidades entre procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as compatibilidades entre procedimentos, na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais na competência seguinte à data de sua publicação.
ANEXOCOMPATIBILIDADES
| Compatibilidade: AIH (Proc. Principal) x APAC (Proc. Especial) Compatível | ||
| PROCEDIMENTO | COMPATIBILIDADES | QNT |
| 05.05.02.014-9 - TRANSPLANTE DE INTESTINO DELGADO OU DE ÓRGÃOS MULTIVISCERAIS EM BLOCO | 06.03.02.009-7 - IMUNOGLOBULINA OBTIDA/COELHO ANTITIMÓCITOS HUMANOS 25 MG INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA) | 84 |
| 06.03.08.010-3 - IMUNOGLOBULINA OBTIDA/COELHO ANTITIMÓCITOS HUMANOS 25 MG INJETÁVEL P/ TRANSPLANTE (POR FRASCO-AMPOLA) | 84 | |