Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.548, DE 3 DE dezembro DE 2025

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Sociedade Beneficente São Luiz de Mostardas, com sede em Mostardas (RS).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Sociedade Beneficente São Luiz de Mostardas, CNPJ nº 90.604.414/0001-12, com sede em Mostardas (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9° da Lei Complementar nº 187/2021, nos termos da Nota Técnica nº 353/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.185870/2023-75.

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.016, de 09 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 135, de 21 de julho de 2025, seção 1, página 85.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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