Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.555, DE 5 DE dezembro DE 2025

Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS do Instituto Santa Dulce, com sede em Pariquera-Açu (SP).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Santa Dulce, CNPJ nº 35.764.774/0001-73, com sede em Pariquera-Açu (SP), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar nº 187/2021, nos termos da Nota Técnica nº 355/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.057261/2023-27.

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.392, de 27 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 251, de 31 de dezembro de 2024, seção 1, página 1178.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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