Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Inclui e altera Procedimentos referentes a Hanseníase na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, (Tabela de Procedimentos do SUS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS), o procedimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos do SUS, os procedimentos descritos no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Compete à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequação do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, (SIGTAP) e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme as disposições desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
ANEXO I
INCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS
| Procedimento: | 03.01.01.045-5 - CONSULTA PARA PESSOA EM PÓS-ALTA DE HANSENÍASE |
| Descrição | TRATA-SE DA CONSULTA REALIZADA POR PROFISSIONAL DE SAÚDE POR MEIO DA ANS REALIZADO NA UNIDADE DE SAÚDE A PACIENTES QUE RECEBERAM ALTA POR CURA NA VIGÊNCIA DE EPISÓDIOS REACIONAIS, ALTERAÇÕES NEURAIS E/OU DEFICIÊNCIAS E INTERCORRÊNCIAS ATÉ 5 ANOS PÓS-ALTA DE HANSENÍASE. |
| Instrumento de Registro | 02-BPA/Individualizado; 10-e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde) |
| Modalidade de Atendimento | 01 - Ambulatorial; |
| Complexidade | AB- Atenção Básica; |
| Tipo de Financiamento | Atenção Básica (PAB) |
| Sexo | Ambos |
| Idade mínima | 0 meses |
| Idade máxima | 130 Anos |
| Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | 0,00 |
| Valor do Serviço Hospitalar(SH) | 0,00 |
| Valor do Serviço Profissional (SP) | 0,00 |
| Total Hospitalar (TH) | 0,00 |
| CID Principal | B92 Sequelas da Hanseníase |
| Categoria (Familia) CBO | 2231- Médicos; 2251- Médicos Clínicos; 2235- Enfermeiros e Afins; 2234- Farmacêuticos; 2252- Médicos em Especialidades Cirúrgicas; 2253-Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica; 2236- Fisioterapeutas; 2239- Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas |
| Renases | 005 Consulta e Acompanhamento Realizados por Profissional de Nível Superior 016 Atenção à Saúde de Pessoas com Doenças Transmissíveis Epidemiologicamente Relevantes para o País |
ANEXO II
ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
| PROCEDIMENTO | ALTERAÇÕES |
| 03.03.01.024-0- DOSE SUPERVISIONADA NO TRATAMENTO DE HANSENÍASE 030301 | Altera nome para: DOSE SUPERVISIONADA NO TRATAMENTO DE HANSENÍASE Inclui Instrumento de Registro: 10-e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde) |
| 03.01.01.042-0- CONSULTA PARA PESSOA COM HANSENÍASE | Altera o nome para: CONSULTA PARA PESSOA ACOMETIDA PELA HANSENÍASE Altera a descrição para: CONSULTA REALIZADA POR PROFISSIONAL DE SAÚDE À PESSOA DIAGNOSTICADA OU ACOMETIDA PELA HANSENÍASE, NO DOMICÍLIO OU NA UNIDADE DE SAÚDE, PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA, ORIENTAÇÃO SOBRE O USO CORRETO DO MEDICAMENTO, ADMINISTRAÇÃO DA DOSE SUPERVISIONADA, DISPENSAÇÃO DA CARTELA PARA AUTOADMINISTRAÇÃO E ACOMPANHAMENTO EM SITUAÇÕES DE EPISÓDIOS REACIONAIS OU INTERCORRÊNCIAS. O TRATAMENTO COMPLETO PREVÊ 6 CONSULTAS MENSAIS PARA CASOS PAUCIBACILARES E 12 CONSULTAS MENSAIS PARA CASOS MULTIBACILARES. Inclui Instrumento de Registro: 10-e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde) Inclui Categoria de CBO: 2236- Fisioterapeutas; 2239-Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas. |