Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.563, DE 9 DE dezembro DE 2025

Inclui e altera Procedimentos referentes a Hanseníase na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, (Tabela de Procedimentos do SUS).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS), o procedimento descrito no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos do SUS, os procedimentos descritos no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Compete à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequação do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, (SIGTAP) e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme as disposições desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

ANEXO I

INCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS

Procedimento: 03.01.01.045-5 - CONSULTA PARA PESSOA EM PÓS-ALTA DE HANSENÍASE
Descrição TRATA-SE DA CONSULTA REALIZADA POR PROFISSIONAL DE SAÚDE POR MEIO DA ANS REALIZADO NA UNIDADE DE SAÚDE A PACIENTES QUE RECEBERAM ALTA POR CURA NA VIGÊNCIA DE EPISÓDIOS REACIONAIS, ALTERAÇÕES NEURAIS E/OU DEFICIÊNCIAS E INTERCORRÊNCIAS ATÉ 5 ANOS PÓS-ALTA DE HANSENÍASE.
Instrumento de Registro 02-BPA/Individualizado;
10-e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)
Modalidade de Atendimento 01 - Ambulatorial;
Complexidade AB- Atenção Básica;
Tipo de Financiamento Atenção Básica (PAB)
Sexo Ambos
Idade mínima 0 meses
Idade máxima 130 Anos
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) 0,00
Valor do Serviço Hospitalar(SH) 0,00
Valor do Serviço Profissional (SP) 0,00
Total Hospitalar (TH) 0,00
CID Principal B92 Sequelas da Hanseníase
Categoria (Familia) CBO 2231- Médicos;
2251- Médicos Clínicos;
2235- Enfermeiros e Afins;
2234- Farmacêuticos;
2252- Médicos em Especialidades Cirúrgicas;
2253-Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica;
2236- Fisioterapeutas;
2239- Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas
Renases 005 Consulta e Acompanhamento Realizados por Profissional de Nível Superior
016 Atenção à Saúde de Pessoas com Doenças Transmissíveis Epidemiologicamente Relevantes para o País

ANEXO II

ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS

PROCEDIMENTO ALTERAÇÕES
03.03.01.024-0- DOSE SUPERVISIONADA NO TRATAMENTO DE HANSENÍASE 030301 Altera nome para: DOSE SUPERVISIONADA NO TRATAMENTO DE HANSENÍASE
Inclui Instrumento de Registro: 10-e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)
03.01.01.042-0- CONSULTA PARA PESSOA COM HANSENÍASE Altera o nome para: CONSULTA PARA PESSOA ACOMETIDA PELA HANSENÍASE Altera a descrição para: CONSULTA REALIZADA POR PROFISSIONAL DE SAÚDE À PESSOA DIAGNOSTICADA OU ACOMETIDA PELA HANSENÍASE, NO DOMICÍLIO OU NA UNIDADE DE SAÚDE, PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA, ORIENTAÇÃO SOBRE O USO CORRETO DO MEDICAMENTO, ADMINISTRAÇÃO DA DOSE SUPERVISIONADA, DISPENSAÇÃO DA CARTELA PARA AUTOADMINISTRAÇÃO E ACOMPANHAMENTO EM SITUAÇÕES DE EPISÓDIOS REACIONAIS OU INTERCORRÊNCIAS. O TRATAMENTO COMPLETO PREVÊ 6 CONSULTAS MENSAIS PARA CASOS PAUCIBACILARES E 12 CONSULTAS MENSAIS PARA CASOS MULTIBACILARES.
Inclui Instrumento de Registro: 10-e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)
Inclui Categoria de CBO:
2236- Fisioterapeutas;
2239-Terapeutas ocupacionais, ortoptistas e psicomotricistas.
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde