Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.572, DE 11 DE dezembro DE 2025

Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS do Instituto Brasileiro de Saúde e Pesquisa Científica, com sede em Arapiraca (AL).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Brasileiro de Saúde e Pesquisa Científica, CNPJ nº 48.976.924/0001-54, com sede em Arapiraca (AL), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9° da Lei Complementar nº 187/2021, nos termos da Nota Técnica nº 360/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.038981/2025-55.

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.389, de 22 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 209, de 03 de novembro de 2025, seção 1, página 86.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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