Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Ibirá, com sede em Ibirá (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Ibirá, CNPJ nº 48.321.038/0001-92, com sede em Ibirá (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 362/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.097106/2024-24.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.958, de 24 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 119, de 27 de junho de 2025, seção 1, página 233.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.